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Dado oficial do INPI

A ARTE & CASA ACABAMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A ARTE & CASA ACABAMENTOS

ST13

BR500000824316061

Classe

19

Pedido

824316061

Registro

824316061

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Extinto31/05/22

Registro concedido em 18/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

26/02/2002

Data de registro

18/10/2011

Data de expiração

18/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUGUI CONSTRUTORA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.128.19

Produtos e serviços

Classe 19

Amianto (Argamassa de -) Ardósia Argamassa para construção Argila * Argila refratária Arte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármore Caixilhos não metálicos para construção Cal Calcária (Pedra -) Calhas não metálicas Cerâmica (Matérias-primas para -) Cimento * Cimento de amianto [fibrocimento] Concreto Construção (Materiais de -), não metálicos Construção (Painéis não metálicos para -) Construção (Revestimentos não metálicos para -) Construção (Vidro de -) Construções não metálicas Azulejos não metálicos para construção Trabalhos de pedra Coberturas não metálicas para construção Degraus não metálicos para escadas Escadas não metálicas Forros [revestimentos] não metálicos para construção Gesso [gipsita] Granito Ladrilhos não metálicos para construção Lajes não metálicas Mármore Revestimentos não metálicos para paredes e muros Piscinas [estruturas não metálicas] Pisos não metálicos Tetos não metálicos Piscinas [estruturas não metálicas] Divisórias não metálicas Vidro isolante [construção] Janelas de batente, não metálicas Janelas não metálicas Materiais de construção, não metálicos Mosaicos para construção Parquetes (Assoalhos em -) Pedra Pedra artificial Pedras de construção Pedras refratárias Pisos não metálicos para construção Placas de cimento Painéis não metálicos para construção Revestimentos não metálicos para construção Telhados não metálicos Terracota Tijolos Água (Encanamentos não metálicos de -) Vidro de construção Vidro de segurança Vidros para construção [vidraças] Vigamentos não metálicos para construção Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas] Vigas não metálicas Vitrais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2682

31/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1875, DE 12/12/2006, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2128

18/10/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LUGUI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

RPI 1943

01/04/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1943

01/04/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

RPI 1928

18/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1875

12/12/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1791

03/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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