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Dado oficial do INPI

COMPETCAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPETCAR

ST13

BR500000824315510

Classe

12

Pedido

824315510

Registro

824315510

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto19/12/17

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

26/02/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPETCAR COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA

Representantes

EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

53824504000192

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Alarme, amortecedores, apoio de cabeça papa veículos, aros de roda papa veículos, capas de assento, papa veículos, assento de segurança para veículos para crianças, assentos para veículos, chassis de automóveis, porta bagagem papa veículos, barras de torção para veículos, bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores, bombas de ar [acessórios de veículos, buzinas papa veículos, caixas de câmbio para veículos terrestres, calotas das rodas, câmaras de ar, câmara de ar para pneumáticos, capôs de automóveis, capôs de motor, capôs para veículos, carrocerias, carrocerias de automóvel, cárteres para componentes de veículos [ exceto para motores ], chassi de veículo, cinto de segurança para assentos de veículos, circuitos hidráulicos para veículos, contrapesos para rodas de veículo, corrente de comando para, veículos terrestres, correntes para automóvel, luses direcionais para veículos, dispositivos antiofuscantes para veículos, eixo papa rodas de veículos, engates para, veículos terrestres, engrenagem para veículos terrestres, espelhos retrovisores, lonas de freios para veículos, sapatas de freios para veículos, janelas para veículos, limpadores de pára-brisa, molas para suspensão de veículos, motores para veículos, pára-brisas, pára-choques de veículos, para-choques para automóveis, para-lamas, pneus de automóvel, portas para veículos, cinto de segurança para veículos, tampa de tanque de gasolina papa veículos, transmissões para veículos terrestres, turbinas para veículos terrestres, estribo de veículos, molas de suspensão para veículos, volante para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2450

19/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1875

12/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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