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Dado oficial do INPI

BR500000824302249

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000824302249

ST13

BR500000824302249

Classe

32

Pedido

824302249

Registro

824302249

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/02
  2. Publicação09/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/09
  5. Concessão02/06/09
  6. Vigente02/06/29

Registro concedido em 02/06/2009 e em vigor até 02/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

32

Data de depósito

22/01/2002

Data de registro

02/06/2009

Data de expiração

02/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

T. F. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

19.7.2

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas de frutas e sucos de frutasxaropes e outras preparações para fazer bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200093638 (30/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TEISSEIRE FRANCE Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190074795 (27/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TEISSEIRE FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2516

26/03/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2056

01/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2004

02/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2004

02/06/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

PARA INCLUSÃO DOS DADOS RELATIVOS À PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1993

17/03/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA REVISTA 1985 DE 20/01/2009, TENDO EM VISTA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1993

17/03/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1970 DE 07/10/2008, TENDO EM VISTA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1993

17/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1985

20/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1970

07/10/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1631

09/04/2002

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