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Dado oficial do INPI

LEGALZÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEGALZÃO

ST13

BR500000824290844

Classe

3

Pedido

824290844

Registro

824290844

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/02
  2. Publicação16/04/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/04/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

08/02/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOM JESUS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para branquear e outras substâncias para a lavagem preparações para limpar, sabões, sabonetes, desifetantes (sabões), polir, desengordurar e raspar, sabões, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos. dentifrícios, água de cheiro, água de colônia, água de javel, água sanitária, água de lavanda, algodão para fins comésticos, alvejantes, amaciantes de tecidos, âmbar [perfume], amoníaco, anil para lavanderia, anti-séptico bucal, produtos anti-ferrugem, sabonete antitranspirante, produtos de toalete antitranspirantes, aromáticos [óleos essenciais], colorantes para toaletes, corantes para lavanderia, estojos de cosméticos, cosméticos para animais, cremes cosméticos, cremes para polir, produtos para desengordurar, desodorantes para uso pessoal, detergentes, produtos para enxaguar roupas, esmalte para unhas, essências etéreas, extratos de flores [perfumaria], flavorizantes para bebidas [óleos essenciais], flavorizantes para bolos, géleia de petróleo para uso cosmético, giz para limpeza, goma de amido para brilho, gorduras para uso cosmético, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos para sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com locões cosméticas, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, maquiagem para o rosto, menta para perfumaria, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, papel de vidros [lixa vidro], papel para polir, pedras de polir, sabonetes antitranspirantes para os pés, sabonete medicinal, sais de banho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUíDO DA ESPECIFICAçãO O PRODUTO HIPOCLORITO DE POTÁSSIO, QUE SE ENQUADRA NA NCL(8) 01.

RPI 1873

28/11/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E POR OMISSÃO DA MARCA.

RPI 1705

09/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1632

16/04/2002

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