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Dado oficial do INPI

ELF DR ESTÉFANO LUIZ FAVARETTO CIRURGIA PLASTICA C.T.C CENTRO DE TRATAMENTO DA CALVÍCIE DE RIBEIRÃO PRETO CLÍNICA DE TRANSPLANTE CAPILAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELF DR ESTÉFANO LUIZ FAVARETTO CIRURGIA PLASTICA C.T.C CENTRO DE TRATAMENTO DA CALVÍCIE DE RIBEIRÃO PRETO CLÍNICA DE TRANSPLANTE CAPILAR

ST13

BR500000824289161

Classe

44

Pedido

824289161

Registro

824289161

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/02
  2. Publicação16/04/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/06/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

07/02/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLÍNICA DE CIR. PLÁST DR.ESTEFANO L.FAVARETTO S/C LTD

Representantes

MARINA VASSIMON

03336489000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

7.5.527.1.1

Produtos e serviços

Classe 44

Assistência médica, cirúrgia plástica, clínicas, clínicas médicas, clínica de transplante capilar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1955

24/06/2008

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1877

26/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1632

16/04/2002

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