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Brasil824283740

REEBOK

LE PAUL COMERCIAL LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido19/07/16

Pedido indeferido em definitivo em 19/07/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas isotônicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/07/2016

RPI 2376

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813563151 (REEBOK), Processo 811726363 (REEBOK) e Processo 816034117 (REEBOK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os serviços ?Comércio, importação, exportação, distribuição e armazenagem? por não pertencerem à classe internacional reivindicada.

19/04/2016

RPI 2363

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20020025311 (07/06/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: REEBOX INTERNATIONAL LTD. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

04/05/2004

RPI 1739

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON.: REEBOK INTERNATIONAL LTD. (US).

09/04/2002

RPI 1631

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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