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Dado oficial do INPI

EFICAZ CONSULT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EFICAZ CONSULT

ST13

BR500000824282957

Classe

36

Pedido

824282957

Registro

824282957

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/01/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

30/01/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EFICAZ CONSULT PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Representantes

CADASTRO NACIONAL ASS. DA PROP. INDUSTRIAL SC LTDA

02274943000138

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Compra, venda e locação de imóveis, intermediação na compra e venda, hipoteca, permuta e locação de bensAdministração de imóveis, loteamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2246

21/01/2014

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED(S) 822333929, 823864499, 823511936. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8)36 REIVINDICADA.

RPI 1873

28/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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