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Brasil824259904

DAVIS DYSLEXIA ASSOCIATION INTERNATIONAL, DDAI

R. D. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 41Mista
DAVIS DYSLEXIA ASSOCIATION INTERNATIONAL, DDAI

Andamento no INPI

  1. Extinto13/03/18

Registro concedido em 24/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Condução e administração de conferências educacionaisDemonstrações no campo da educaçãoDesenvolvimento e disseminação de material educacional no campo das deficiências educacionais e problemas de aprendizado e como superar tais dificuldadesServiços educacionais, incluindo, condução de aulas, seminários, conferências e workshops no campo das deficiências educacionais e problemas de aprendizado e como superar tais dificuldadesDistribuição de material de curso com relação ao assuntoServiços de instrução no campo da educação e aconselhamento individualizado com relação as deficiências educacionais e problemas de aprendizadoOrganizar workshops e seminários em estratégias educacionaisEnsino no campo das deficiências educacionais e problemas de aprendizado e como superar tais dificuldades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

13/03/2018

RPI 2462

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/03/2008

RPI 1940

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1907, DE 24/07/2007.

02/01/2008

RPI 1930

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/07/2007

RPI 1907

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/11/2006

RPI 1873

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

02/04/2002

RPI 1630

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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