TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil824259874

BR500000824259874

ANTONIO PUIG, S.A.

Registro de marca extintoClasse 3Outra
BR500000824259874

Andamento no INPI

  1. Extinto21/05/19

Registro concedido em 28/10/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

19.7.25

Produtos e serviços

Classe 3

Perfumes, água de toalete, desodorante para uso pessoal (perfumaria)Óleos essenciaisÓleos usados como cosméticosSabonetesProdutos e leite de toalete, cosméticos, produtos para maquiagem e a demaquilagemProdutos e preparados cosméticos para cuidados coma a pele, para emagrecimento, para o banho, para o bronzeamento da peleMáscaras de beleza, lápis usados como cosméticoPinturas para mulheresEsmaltes para unhasRuges e blushesDentifríciosProdutos para tratamento bucal (não sendo para fins médicos)Loções capilares e produtos para cuidados com os cabelosXampus, tinturas e descolorantes para os cabelosProdutos depilatóriosProdutos para barbear, espuma de barbearAlgodão e bastonetes usados para uso cosméticoLenços impregnados de loções cosméticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

21/05/2019

RPI 2524

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/01/2018

RPI 2452

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160076352 (14/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: ANTONIO PUIG, S.A. Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

28/10/2008

RPI 1973

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/04/2008

RPI 1944

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/05/2002

RPI 1636

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

16/04/2002

RPI 1632

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003