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HATA & CIA LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto05/12/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso em cosmética, água de, colonia, água de cheiro, anti-séptico bucal, preparações cosméticas para banhos, , preparações para ondular os cabelos, tintura para os cabelos, cosméticos, cosméticos para, animais, cremes cosméticos, dentifrícios, sabão desinfetante, sabonete desodorante, esmalte papa as unhas, mistura de fragrâncias, leites de limpeza para toalete, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, produtos de. perfumaria, perfumaria, pomadas para uso cosmético, produtos para limpeza, sabão para barbear, , sabões contra a transpiração dos pés, sabões medicinais, sabonetes, sabonetes anti-transpirantes, saches para perfumar a roupa, sais de banho, produtos para toalete, xampu, xampu para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

05/12/2017

RPI 2448

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/04/2007

RPI 1893

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/11/2006

RPI 1872

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/04/2002

RPI 1630

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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