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Dado oficial do INPI

DZ BANK

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DZ BANK

ST13

BR500000824258843

Classe

35

Pedido

824258843

Registro

824258843

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/02
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Vigente03/06/28

Registro concedido em 03/06/2008 e em vigor até 03/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/06/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

04/01/2002

Data de registro

03/06/2008

Data de expiração

03/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL - GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de publicidade, gestão de negócios comerciais, administração de empresasTrabalhos de escritório, especialmente serviços de emissão de ordens eletrônicas sustentadas por processamento de dados, aceitação de encomendas e serviços de processamento de ordens por meio de troca eletrônica de dadosComércio eletrônico, ou seja, processamento de vendas e seu acerto de contas em redes de computadoresIntermediação em assuntos de negócios, administração de interesses comerciais de terceirosServiços para direção e para operação de empresas industriais, comerciais e de serviços, ou seja consultoria no planejamento, organização e gestão dessas empresas bem como em questões de administração de empresas e de pessoalConsultoria de empresas, administração e comércio de participações empresariais e títulosExercícios de direitos de voto e de participação de terceiros quando da administração de patrimônios, depósitos e participações empresariais. [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180197435 (30/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL- GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170195578 (11/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL- GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2436

12/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1952

03/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1944

08/04/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL E A TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1896

08/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1630

02/04/2002

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