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Dado oficial do INPI

SOFT99

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFT99

ST13

BR500000824257316

Classe

1

Pedido

824257316

Registro

824257316

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/01
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Vigente17/04/27

Registro concedido em 17/04/2007 e em vigor até 17/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

28/12/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA SOFT 99 CORPORATION

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

26.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos usados na indústria, ciência, fotografia e agriculturaPastas e adesivos usados na indústriaPastas, adesivos e colas exceto para fins domésticos ou de escritórioRepelentes de água, incluindo repelentes de água para pára-brisas automotivos e retrovisores automotivos e repelentes de água com efeito de limpeza para pára-brisas automotivos e retrovisores automotivosProdutos químicos à prova d'águaRevestimentos de proteção de superfície resistentes à água (produtos químicos exceto tintas)Agentes químicos ativos de superfíciePreparações de despegamento e separaçãoPreparações antiestáticas para fim industrialAgentes desengordurantes para fim industrialProdutos químicos antimanchas para janelasPreparações de revestimento de retrovisores automotivos para inibição da formação de gotas d'água sobre a superfície do espelho através do aumento da propriedade de umidificaçãoPreparações anticongelantes e de remoção de gelo para pára-brisas automotivosPreparações químicas para dispersão de água existente em tanques de gasolinaPreparações de reabastecimento de bateriasAditivos para bateriasÓleos de remoção de sedimentos para motores de carrosPreparações de remoção de carvão para carburadores de motores de carroLíquido de refrigeração para radiadores de carroAditivos de radiador para a prevenção de ferrugemPreparações antiescoamento para radiadores de carroSubstância impermeabilizante para sistemas de refrigeração automotivaPreparações antivibração para limpadores de pára-brisas automotivosProdutos químicos antimanchas para párabrisas automotivosAgentes inibidores de oxidação de sistemas de refrigeração automotivaSubstâncias de enchimento para reparo de carrocerias automotivasPreparações não-deslizantes e de eliminação de ruídos para correias de ventilador, correias e correias para ar condicionados automotivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160314659 (03/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Kabushiki Kaisha Soft 99 Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2405

07/02/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1872

21/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1630

02/04/2002

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