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Brasil824257049

IEP ILUMINAÇÃO

SIMON LIGHTING, S.A.

Registro de marca em vigorClasse 11Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

IEP ILUMINAÇÃO

Andamento no INPI

  1. Vigente17/04/27

Registro concedido em 17/04/2007 e em vigor até 17/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1326.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos e instalações de iluminaçãoLâmpadas e luminárias para iluminaçãoRefletores e globos de luminárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/05/2017

RPI 2418

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170097666 (28/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SIMON LIGHTING, S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

25/02/2014

RPI 2251

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110390366 (18/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SIMON LIGHTING, S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

17/04/2007

RPI 1893

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/11/2006

RPI 1872

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/04/2002

RPI 1630

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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