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Brasil824252616

LINHA VIDA

BAYONNE COSMETICOS LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente17/04/27

Registro concedido em 17/04/2007 e em vigor até 17/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos Perfumes Cremes cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

16/05/2017

RPI 2419

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170110877 (07/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BAYONNE COSMETICOS LTDA ME Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

05/02/2013

RPI 2196

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO Srº DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE CURITIBA/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 894/12/DRF/CTA/SEFIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10980.726.893/2011-45 E PROCESSO INPI Nº 083383/2012.

17/04/2007

RPI 1893

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/11/2006

RPI 1872

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/04/2002

RPI 1630

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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