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Brasil824251512

PROTENSIVE

MASTER LINE DO BRASIL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente26/04/31

Registro concedido em 26/04/2011 e em vigor até 26/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/04/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Xampus, condicionadores, hidratante para o corpo e cabelo, desodorante, bronzeador, reparador de pontas, protetor solar, gel, creme alisante para o cabelo, preparações pa ra ondular os cabelos, tinturas para os cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210098414 (25/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASTER LINE DO BRASIL LTDA Procurador: Ricardo Velloso Ferri

26/04/2011

RPI 2103

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/05/2010

RPI 2055

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. PLATINA COSMÉTICOS LTDA

14/11/2006

RPI 1871

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/04/2002

RPI 1630

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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