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Dado oficial do INPI

BOA NOVA CACHAÇA ARTESANAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOA NOVA CACHAÇA ARTESANAL

ST13

BR500000824239784

Classe

33

Pedido

824239784

Registro

824239784

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/01
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/07
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

19/10/2001

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. A. (pessoa física)

Representantes

SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS

04530451000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MIRANDA & ARAÚJO LTDA.

RPI 2052

04/05/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2017

01/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ANULADO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1895, DE 02/05/2007, POR ERRO MATERIAL - INCORREÇÃO NA BASE LEGAL.

RPI 1923

13/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1923

13/11/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.

RPI 1895

02/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1629

26/03/2002

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