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PORTALE PICCOLOTTO

J.J. PICCOLOTTO LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Mista
PORTALE PICCOLOTTO

Andamento no INPI

  1. Extinto22/05/18

Registro concedido em 02/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados infantis, masculino e feminino, roupas do vestuário, tais como: cueiros para bebês, fraldas, bermudas, paletós, blazers, bonés, calças compridas, sungas, cuecas, camisas, camisetas, blusas de malha e lã, casacos, roupas íntimas, coletes, combinações, camisolas, pijamas, robes, enxovais para bebê, faixas para a cabeça, roupas de fantasia, colante para ginástica, gorros, gravatas, jaquetas, japonas, lenço de pescoço, luvas macacões, meias de homem, meias femininas e infantil, biquínis, maios, roupões de banho, saias, vestidos, ternos, roupas de couro e com material imitando, cintos [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

22/05/2018

RPI 2472

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/12/2007

RPI 1927

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - PICCOLOTTO CALÇADOS E MODAS LTDA

02/10/2007

RPI 1917

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/11/2006

RPI 1873

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

09/04/2002

RPI 1631

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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