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Brasil824206444

REACTOR

REACTOR MODA JOVEM LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 25Mista
REACTOR

Andamento no INPI

  1. Extinto29/10/19

Registro concedido em 10/02/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.2.7

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

29/10/2019

RPI 2547

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/09/2012

RPI 2174

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

12/01/2010

RPI 2036

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090224421 (visualizar no Portal INPI), de 04/08/2009

10/02/2009

RPI 1988

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/09/2008

RPI 1967

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE DE PRODUTO INICIALMENTE REIVINDICADA. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E ACESSÓRIOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

13/04/2004

RPI 1736

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON.(S) GRENDENE S/A. (BR-RS)

26/03/2002

RPI 1629

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003