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Dado oficial do INPI

PRODISC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODISC

ST13

BR500000824204590

Classe

9

Pedido

824204590

Registro

824204590

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/02
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto05/12/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

02/01/2002

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TW

Titulares e representantes

Titulares

PRODISC TECHNOLOGY INC.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Discos flexíveis ópticos, discos de limpeza, memória ram (acesso randômico), cartões magnéticos de identificação, cartões de crédito, cartões telefônicos, cartões atm (caixa automático), cartões financeiros (cartões magnéticos ou codificadores para uso como cartões de pagamento), monitores, DVD's (vídeo discos digitais), CD's (discos compactos), CD's para programas de computador, sistemas de tele conferência, compreendendo câmeras fotográficas digitais, cartões fotográficos, microfones e fones de ouvido. [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170112280 (19/05/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: PRODISC TECHNOLOGY INC. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170112508 (19/05/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: PRODISC TECHNOLOGY INC. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800170123912 (18/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRODISC TECHNOLOGY INC. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2436 em 12/09/2017, tendo em vista a desistência de petição nº 850170112280, de 19/05/2017.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170123912 (18/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRODISC TECHNOLOGY INC. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2436

12/09/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170083036 (17/04/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: PRODISC TECHNOLOGY INC. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Solicitação atendida pela petição de retificação nº 20070094477

RPI 2421

30/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "LED", UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ ENQUADRADO NA CLASSE REIVINDICADA, E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1872

21/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1630

02/04/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRODISC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.

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