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Dado oficial do INPI

AGUARDENTE BOA VITORIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGUARDENTE BOA VITORIA

ST13

BR500000824179072

Classe

33

Pedido

824179072

Registro

824179072

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/01
  2. Publicação19/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/07
  5. Concessão12/02/08
  6. Extinto27/11/18

Registro concedido em 12/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

04/10/2001

Data de registro

12/02/2008

Data de expiração

12/02/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOA VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2499

27/11/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1936

12/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1901

12/06/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - VALE DO PARAOPEBA INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE CANA LTDA

RPI 1901

12/06/2007

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(MG) 001634, DE 04/06/02, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. VALE DO PARAOPEBA INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE CANA LTDA.

RPI 1737

20/04/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1628

19/03/2002

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • AGUARDENTE FLOR DO BRASIL LTDA - ME

    CNPJ 01.584.922/0001-56 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES

    5 filmes publicitários · 2015–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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