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Dado oficial do INPI

DOMECQ LIMON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOMECQ LIMON

ST13

BR500000824159845

Classe

33

Pedido

824159845

Registro

824159845

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/01
  2. Publicação12/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/06
  5. Concessão29/05/07
  6. Extinto29/05/27

Registro concedido em 29/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/07/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

21/11/2001

Data de registro

29/05/2007

Data de expiração

29/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALLIED DOMECQ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas ( exceto cervejas )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160142901 (04/07/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: ALLIED DOMECQ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140096402 (23/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ALLIED DOMECQ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada em retificação ao despacho publicado na RPI 2391, de 01/11/2016.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140096402 (23/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ALLIED DOMECQ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2391

01/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1899

29/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1870

07/11/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

RPI 1650

20/08/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA CLASSE.

RPI 1639

04/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1627

12/03/2002

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