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Dado oficial do INPI

NEDEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEDEL

ST13

BR500000824156641

Classe

28

Pedido

824156641

Registro

824156641

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/01
  2. Publicação12/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/06
  5. Concessão09/10/07
  6. Vigente09/10/27

Registro concedido em 09/10/2007 e em vigor até 09/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/10/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

26/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

01/11/2001

Data de registro

09/10/2007

Data de expiração

09/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASTOR STAUDT

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

( bolas de jogo )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220128420 (28/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VALDIRENE CARPANEDA - ME Procurador: Mayara Christina Chaves Cedente: VALDIRENE CARPANEDA-ME [BR] Cessionário: ASTOR STAUDT

RPI 2677

26/04/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190252858 (08/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VALDIRENE CARPANEDA - ME Procurador: THAIS HELMICH Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO. CONFORME ARTIGO 134 DA LPI.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190337421 (11/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): VALDIRENE CARPANEDA - ME Procurador: THAIS HELMICH Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190337421 (11/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): VALDIRENE CARPANEDA - ME Procurador: THAIS HELMICH Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190252858 (08/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VALDIRENE CARPANEDA - ME Procurador: THAIS HELMICH Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.3) E preste esclarecimento com relação a divergência de nome do pedido inicial e o nome assinalado no documento de cessão.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170330699 (05/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VALDIRENE CARPANEDA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150053172 (17/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2345

15/12/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2118

09/08/2011

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE O REQUERENTE DA NULIDADE JOÃO INÁCIO NEDEL FUNKE APRESENTAR O SEU CONTRATO SOCIAL, COM AS ALTERAÇÕES, A FIM DE FAZER PROVA DA DATA DE INÍCIO E DA CONTINUIDADE DE SEU NOME EMPRESARIAL, CONFORME ALEGADO NA PETIÇÃO DE NULIDADE.

RPI 2085

21/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2075

13/10/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2028

17/11/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080107709 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1918

09/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1873

28/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1627

12/03/2002

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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