IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850200229838 (28/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LECTRA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2590
25/08/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/08/2010 e em vigor até 31/08/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850200229838 (28/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LECTRA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2590
25/08/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190404896 (04/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LECTRA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2560
28/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190455326 (04/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LECTRA Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2556
31/12/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2069
31/08/2010
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 2058
15/06/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2023
13/10/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1934
29/01/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814725481.
RPI 1896
08/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1627
12/03/2002
17 pedidos de patente no mesmo titular.
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