IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850200090465 (26/03/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: EDMUND FRETTE S.A.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CANCELAMENTO DO ACORDO entre as partes Edmundo Frette S.A.R.L. (doravante chamado de "Companhia" ou o "Devedor") e Banca Ifis S.p.A. (anteriormente Interbanca S.p.A.), (doravante chamado de "Interbanca") e Banca Monte dei Paschi di Siena S.p.A. (anteriormente Banca Antoniana Popolare Veneta S.p.A. (doravante "Antonveneta"), de acordo com o ato de baixa do gravame de Penhora apresentado em 02/04/2007 e publicado na RPI nº 2395, de 29/11/2016.
RPI 2571
14/04/2020