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Dado oficial do INPI

MORAMOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MORAMOR

ST13

BR500000824129113

Classe

30

Pedido

824129113

Registro

824129113

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/01
  2. Publicação29/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto05/12/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

25/10/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SASSE ALIMENTOS LTDA

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Balas, chocolates, bombons, confeitos, caramelos, gomas de mascar, pastilhas, petit fours, hortelã-pimenta para confeitos, sorvetes, bolos, vanilínia, pós para bolos, tortas, biscoitos, waffles, brioches, creme chantily, pasta de amêndoas em geralAmêndoas, confeitos, tortas em geral, decorações comestíveis, fondants, iogurte congelado, cookies, alcaçuz, café, chá, café verde não torrado, cacau, infusões, preparações vegetais, bebidas à base de cacau, café, chocolate, sucedâneos do café, chicória, substâncias flavorizantes para bebidas, gelo, especiarias, extrato de malte, malte, levedura, fécula para uso alimentar, alçafrão, alcaparras, sushi, tapioca, massas alimentícias, pizzas, pastéis, sanduiches em geral, açúcar e adoçantes em geralSal, algas, arroz, vinagres, temperos e condimentos em geral e essências, substâncias e preparações aromáticas para alimentação e produtos para amaciar a carne, produtos para em geral de: amido, cacau, aveia e alimentos a base de aveia em geral tais como: farinhas, flocos, farinha em geral e comidas a base de farinhasGeléias, mel, melaço, própole para consumo humano, semola, pudins, sagus e sobremesas em geral, cravo, canela, gengibre, baunilha, glicose, gluten, caril, cereais, cereais em geral e suas preparaçõesAgentes e produtos para engrossar alimentos durante o cozimento, produtos para engrossar o creme batido, cremes em geral, cuscuzPães, panquecas e fermento em geralSubstâncias flavorizantes de café e bebidas e para bolos, molho de ketchup, tomate, maionese, mostarda, muesli, maltosa, milho de pipoca e moído

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2448

05/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1869

31/10/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS.

RPI 1624

19/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1621

29/01/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MORAMOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.