IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850170149012 (27/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: CERVEJARIA TRUPE LTDA - ME
RPI 2472
22/05/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/04/2007 e em vigor até 17/04/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/04/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850170149012 (27/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: CERVEJARIA TRUPE LTDA - ME
RPI 2472
22/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170120051 (13/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FLEXA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos
RPI 2421
30/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130252714 (27/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FLEXA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2416
25/04/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1893
17/04/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1869
31/10/2006
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS.
RPI 1624
19/02/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1621
29/01/2002
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