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Brasil824108329

APPLI

NTT DOCOMO, INC.

Registro de marca extintoClasse 28Mista
APPLI

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/01
  2. Publicação15/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto28/11/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

jogos e acessórios para jogos, artigos esportivos e para ginástica não incluídos em outras classes, decorações para árvores de natal, brinquedos, distintos daqueles adaptados para utilização apenas com receptores de televisãojogos de gamão, bonecas, dominós, marcadores para bilhar, móbiles (brinquedos), jogos de salão, balões para brincar, aparelhos para diversão e aparelhos para jogos eletrônicos, adaptados para utilização apenas com receptores de televisão, incluindo aqueles que podem se comunicar, uns com os outros, através de redes de telecomunicações, robôs para utilização em entretenimento (incluindo aqueles capazes de se comunicar através de rede global de computadores)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

28/11/2017

RPI 2447

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/11/2013

RPI 2236

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100310871 (03/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NTT DOCOMO, INC. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

17/04/2007

RPI 1893

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/10/2006

RPI 1868

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/01/2002

RPI 1619

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003