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Dado oficial do INPI

JANDAIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JANDAIA

ST13

BR500000824105656

Classe

35

Pedido

824105656

Registro

824105656

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/01
  2. Publicação15/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/06
  5. Concessão02/09/08
  6. Vigente02/09/28

Registro concedido em 02/09/2008 e em vigor até 02/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/09/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/09/2001

Data de registro

02/09/2008

Data de expiração

02/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Representantes

Destak Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.13.7.15

Produtos e serviços

Classe 35

comércio, importação, exportação, distribuição e representação comercial de produtos alimentícios em geral e promoção de vendas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230009734 (15/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 10/05/2019 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1043726-37.2019.8.26.0100, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: GLOBAL MOBILINEA S/A - exequente, e ANA MARIA PINTO FIGUEIREDO, ANTONIO CLAUDIO GOMES FIGUEIREDO, ANTONIO EUGÊNIO PINTO FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO, JOSÉ LUIZ EDUARDO PINTO FIGUEIREDO, MARIA CATHERINE FIGUEIREDO FREIRE, MARIA CRISTINA FIGUEIREDO SOBRAL, MARIA ISABEL FIGUEIREDO RIBEIRO(HERDEIRA DA CO-EXECUTADA MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO), MARINA CLAUDIA PINTO FIGUEIREDO e SUCOS DO BRASIL S/A - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1043726-37.2019.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008819/2023-91.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220486488 (31/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUCOS DO BRASIL SA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Cedente: SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME [BR] Cessionário: SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180280641 (31/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

RPI 2484

14/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170028552 (10/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Cessionário: SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME

RPI 2467

17/04/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2139

03/01/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080150110 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2008

RPI 2013

04/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1965

02/09/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JANDAIA INDÚSTRIA LTDA.

RPI 1941

18/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1867

17/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1619

15/01/2002

Proteção contínua da sua marca

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