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Dado oficial do INPI

NOTAR-SEMP MÓVEIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOTAR-SEMP MÓVEIS

ST13

BR500000824104145

Classe

20

Pedido

824104145

Registro

824104145

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/01
  2. Publicação15/01/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/06/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

04/10/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE MÓVEIS NOTÁVEL LTDA ME

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

racks, estantes, portas cds, mesas de centro, armários, armários para farmácias, armários (guarda louça), arquivos para fichas (móveis), arquivos, balcões. mesas, bancadas de lavatórios, bancadas de trabalho, bancas com tornos, bancos, bandejas de mesas, banquinho para os pés, baú para brinquedos, baús (móveis) não metálicos, berços, cabideiros, cabides para vestuário, cabides, cabos de facas, cabos de ferramentas, cabos de vassouras, cadeiras altas para bebês, poltronas, cadeiras, casinhas para cães, caixas de madeira ou plásticas, caixas de correio, exceto, metal e de alvenaria, camas, carrinhos de chá com rodinhas, carrinhos de servir à mesa, carrinhos (mobiliário), carteiras de estudantes, cascos de animais, casinhas para animais domésticos, casinhas não metálicos cercado para bebês, cômoda com gavetas (mesa com rodízio para computador), tinas de maderia para decantação de vinho, escadas portáteis de madeira ou plástico, mobiliário escolas, móveis para escritório, escrivaninhas, estojos de madeira ou matérias plásticas, estrados de madeiras para correr, pedestais para vasos de flores, grades de madeiras, guarda-comidas não metálicas, guarnições de portas, guarnições para móveis, banca de jornais, trabalhos de marcenaria, mesas, molduras para quadros, divisórias de madeiras para móveis, móveis metálicos, murais decorativos, objetos de arte em madeira, cera, gesso ou plástico, painéis de afixação, penteadeiras, portas para móveis, prateleiras, quadros, rolos de cama, sinalizadores de madeira ou plástico, sofás, suporte para máquinas de calcular, tábuas de carne, cabides para vestuários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2059

22/06/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1891

03/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1868

24/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1619

15/01/2002

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