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Dado oficial do INPI

BR500000824096525

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000824096525

ST13

BR500000824096525

Classe

1

Pedido

824096525

Registro

824096525

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/01
  2. Publicação08/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 03/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

1

Data de depósito

03/10/2001

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

Representantes

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

26.15.2526.2.1

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos usados na indústria, ciência e fotografia, bem como, na agricultura, horticultura e silviculturaResinas artificiais não processadas, materiais sintéticos não processadosAdubosComposição de extinção de incêndioPreparações para têmpera e soldaSubstâncias químicas para preservação de gêneros alimentíciosSubstâncias de tingimentoAdesivos usados na indústriaPreservativos químicos de alimentosPlastificadores para uso como estabilizadores de alto para plásticos e tintasEstabilizadores de alto polímero para plásticos e tintasEstabilizadores sintéticos de polímero para uso como estabilizadores leves para materiais sintéticos e revestimentosAntioxidantes para uso catequinaAditivos alimentíciosAntioxidantes para uso na fabricação de bebidas, bolos, agentes aromatizantes, produtos lácteos e produtos de pasta de peixeControlados de germinação, a saber, giberelina para uvas, laranjas e cedros para testes de grânulos para uso domésticos e/ ou agrícolaReagentes de diagnóstico para uso "in vitro", agentes auxiliares de diagnósticos para testes biológicos "in vitro", a saber, para testes de urina e sangue, testes de glicose de sangue, testes de coagulaçãoPreparações enzimáticas para uso "in vitro"Agentes de aprimoramento de solo e reguladores de crescimento de plantasPreparações à base hormonal para aplicação à plantas domésticas e/o agrícolasTetrodotoxinas para uso em pesquisa científica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - SANKYO COMPANY, LIMITED

RPI 2044

09/03/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1899

29/05/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1629

26/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1618

08/01/2002

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED também protege tecnologia e design no INPI

337 pedidos de patente no mesmo titular.

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