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Dado oficial do INPI

BR500000824096517

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000824096517

ST13

BR500000824096517

Classe

5

Pedido

824096517

Registro

824096517

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/01
  2. Publicação08/01/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/10/2007

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

5

Data de depósito

03/10/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANKYO COMPANY, LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.1.2

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações veterinárias e sanitáriasSubstâncias dietéticas adaptadas para uso médicoMateriais para curativos [incluídos nesta classe]Material para obturação dentária [incluídos nesta classe]Cera dentalDesinfetantesPreparações para extermínio de animais nocivosFungicidas, herbicidasCalmantes para o sistema nervoso central, preparações para uso oftalmológico, anti-histamínicos, tônicos cardíacos, agentes de tratamento de arritmia, diuréticos, hipertensores, preparações profiláticas para o tratamento de asma, antitussígenos e expectorantes, estomáquicos e digestivos, antiácidosHormônios, a saber, hormônios pituitário para o tratamento de infertilidade, hormônios tireóides para o tratamento de hipertireoidismo, hormônios anabólicos para o tratamento da anemia e osteoporose, corticosteróides para o tratamento de hipopituitarismo, hiperplasia adrenal congênito, artrites reumáticas, febre reumática, doença de "crohn" e hepatite ativa crônicaEstrogêno e progesterona usados como contraceptivos combinados orais, anti-sépticos urinários, analgésicos, agentes antipruriginoso, cataplasma para o tratamento de escoriações, lumbagos e enrijecimento dos ombrosPreparações farmacêuticas usados para o tratamento de distúrbios capilares, preparações vitamínicas, agentes de enriquecimento alimentício para o tratamento de deficiências vitamínicas, anticoagulantes, preparações enzimáticas para controle de mal absorção e diarréia, preparações anti-cancerígenas, preparações antisarcoma, antibióticos e suas preparações para o tratamento de doenças infecciosas, agentes anti-tuberculosos, vacinas contra influenza, vacinas contra difteria, vacinas contra tétano, vacinas contra gangrena gasosa, vacinas contra encefalite japonesa, tetrodoxinas "in vitro", para uso médico, anti-protozoário para o tratamento da tricomonose e dermatofitose, anti-helmínticos para o tratamento de vermes e toxoplasmoses, medicamentos de origem natural para o tratamento de úlceras pépticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1899

29/05/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1631

09/04/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1618

08/01/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000824096517 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.