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Dado oficial do INPI

BR500000824096495

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000824096495

ST13

BR500000824096495

Classe

5

Pedido

824096495

Registro

824096495

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/01
  2. Publicação08/01/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/10/2007

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

5

Data de depósito

03/10/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANKYO COMPANY LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.2.1

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações veterinárias e sanitáriasSubstâncias dietéticas adaptadas para uso médicoMateriais para curativos [incluídos nesta classe]Material para obturação dentária[incluídos nesta classe]Cera dentalDesinfetantesPreparações para extermínio de animais nocivosFungicidas, herbicidasCalmantes para o sistema nervoso central, preparações para uso oftalmológico, anti-histamínicos, tônicos cardíacos, agentes de tratamento de arritmia, diuréticos, hipotensores, preparações profiláticas para o tratamento da asma, antitussígenos e expectorantes, estomáquicos e digestivos, antiácidosHormônios a saber: hormônios pituitários para o tratamento de infertilidade, hormônios tireóideos para o tratamento de hipertireoidismo, hormônios anabólicos para o tratamento da anemia e osteoporose, corticosteróides para o tratamento de hipopituitarismo, hiperplasia adrenal congênito, artrites reumática, febre reumática, doença de "crohn" e hepatite ativa crônicaEstrógeno e progesterona usados como contraceptivos combinados orais, anti-sépticos urinários, analgésicos, agentes antipruriginoso, cataplasmas para o tratamento de escoriações, lumbagos e enrijecimento dos ombrosPreparações farmacêuticas usados para o tratamento de distúrbios capilares, preparações vitamínicas, agentes de enriquecimento alimentício para o tratamento de deficiências vitamínicas, anticoagulantes, preparações enzimáticas para controle de malabsorção e diarréia, preparações anticancerígenas, preparações antisarcoma, antibióticos e suas preparações para o tratamento de doenças infecciosas, agentes antituberculosos, vacinas contra influenza, vacinas contra difteria, vacinas contra tétano, vacinas contra gangrena gasosa, vacinas contra encefalite japonesa, tetrodoxinas "in vitro" para uso médico, antiprotozoário para o tratamento de tricomonose e dermatoftose, anti-helmínticos para o tratamento de vermes e toxoplasmoses, medicamentos de origem natural para o tratamento de úlceras pépticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1618

08/01/2002

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