IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20070104978 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MERCK KGAA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2336
13/10/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 29/05/2007. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20070104978 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MERCK KGAA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2336
13/10/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20070104978 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MERCK KGAA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2294
23/12/2014
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1935
06/02/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 816641161.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO "MATERIAL", NO LUGAR DE "REQUISITOS", A FIM DE SE ADEQUAR À TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADA.
RPI 1899
29/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1618
08/01/2002
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 07.954.091/0001-43 · VALINHOS/SP
53 filmes publicitários · 2013–2025
CNPJ 33.069.212/0010-75 · SÃO PAULO/SP
6 filmes publicitários · 2015–2017
CNPJ 33.069.212/0001-84 · SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2013–2016
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
5 desenhos industriais no mesmo titular.
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