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PURA DIFERENÇA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PURA DIFERENÇA

ST13

BR500000824090691

Classe

25

Pedido

824090691

Registro

824090691

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/01
  2. Publicação08/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Vigente07/04/29

Registro concedido em 07/04/2009 e em vigor até 07/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

14/09/2001

Data de registro

07/04/2009

Data de expiração

07/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TWISTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.17.527.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 25

Confecção de artigos do vestuário de uso geral, íntimo, moda praia e de esportes a saber: soutiens, calcinhas, cuecas, corpetes, biquinis, sungas, soutiens, meia taça, soutiens com suporte de plástico ou metal, soutiens com enchimentos (de espumas, látex, silicone, etc) calcinhas em malhas, tecidos, látex, couro, rendadas ou lisas, cinta-liga, anáguas, coletes, combinação, pijamas, penhoarAgasalhos para a prática de esporte, maiôs femininos e masculinos em malha e tecidos elásticos para a prática de esportes e atividades aeróbicas, banho (roupões de -), bermudas, calças compridas, calções de banho, sungas camisas, camisetas, casacos [vestuário], cintas [roupas íntima], cuecas, íntima (roupa -), lingerie (fr.) malhas [vestuário], meias, meias de homem, meias-calças, pijamas, roupa de baixo, roupões de banho, saias, bermudas, blusas, camisas, camisetas, calças, calças compridas, cintos, bonés, jaquetas, meias, macacões, vestidos, blazers (ingl.) (vestuário)Artigos do vestuário em geral infantis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190121465 (02/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TWISTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

RPI 2520

24/04/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2081

23/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1996

07/04/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1988

10/02/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. T. JADE COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - ME

RPI 1987

03/02/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.

RPI 1972

21/10/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1967

16/09/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 824009460

RPI 1940

11/03/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 823301982, 822260468, 823348075, 821630474, 816909377, 824009460

RPI 1867

17/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1618

08/01/2002

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