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Dado oficial do INPI

MINTHOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINTHOR

ST13

BR500000824086597

Classe

30

Pedido

824086597

Registro

824086597

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/01
  2. Publicação11/09/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/04/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

12/07/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SASSE ALIMENTOS LTDA

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Balas, chocolates, bombons, confeitos, caramelos, gomas de mascar (exceto para uso medicinal), pastilhas (confeitos), petit fours, hortelã-pimenta para confeito, sorvetes, bolos vanilína, pós para bolos, tostas biscoitos, waffles, brioches, creme chantilly, pasta de amêndoasAmendoas (produtos incluídos nesta classe), confeitos, tortas, decorações comestíveis, fondants, iogurte congelado cookies alcaçuz, café, chá, café verde não torrado, cacau, infusões não medicinais, preparações vegetais substituindo o café, café com leite, cevadas. bebidas à base de cacau, café, chocolate, sucedâneos do café, chicória substâncias flavorizantes para bebidas, gelo, especiarias, extrato de malte, malte, levedura não medicinal, fécula para uso alimentar. alçafrão, alcaparras, sushi, tapioca, massas alimenticias, pizzas, pastéis, sanduíches, açucar (produtos incluídos nesta classe) e adoçantes, sal, algas, arroz, vinagres, temperos e condimentos e essências para alimentação, exceto etéricas, e óleos essenciais, substâncias e preparações aromáticas para alimentação, e produtos para amaciar a carne. produtos de: amido, aveia e alimentos a base de aveia tais como: farinhas, flocos farinha e comidas a base de farinhas, geléias, mel, melaço, própole para consumo humano, semola, pudins, sagus, cravo, canela, gengibre, baunilha, glicose, gluten, caril, cereais, cereais e suas preparaçõesAgentes e produtos para engrossar alimentos durante o cozimento produtos para engrossar o creme batido, cremes, cuscuz, pães, panquecas e fermentos, substâncias flavorizantes de café e bebidas, e para bolos, molho de ketchup, tomate, maionese, mostarda, muesli, maltose, milho de pipoca e moido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1865

03/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1601

11/09/2001

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