IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850120184616 (26/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ADISSEO FRANCE SAS Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2396
06/12/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1938
26/02/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AVENTIS ANIMAL NUTRITION SA
RPI 1898
22/05/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1869, DE 31/10/2006, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 1898
22/05/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1897
15/05/2007
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET(RJ) 054067, DE 18/12/2002, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1869
31/10/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1601
11/09/2001
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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