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Brasil824083024

AIMR

CFA INSTITUTE

Registro de marca extintoClasse 16Mista
AIMR

Andamento no INPI

  1. Extinto13/03/18

Registro concedido em 24/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Publicações impressas no campo da análise financeira e em apoio aos interesses dos analistas financeiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

13/03/2018

RPI 2462

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/10/2017

RPI 2443

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140272176 (18/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CFA Institute Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

06/10/2009

RPI 2022

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

11/03/2008

RPI 1940

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1907, DE 24/07/2007.

02/01/2008

RPI 1930

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/07/2007

RPI 1907

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/09/2006

RPI 1863

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/09/2001

RPI 1601

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

AIMR - Processo 824083024 | Marca no INPI | TrademarkIQ