TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil824081404

ORAFTI INNERGY FOODS

R. T. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto03/07/18

Registro concedido em 04/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chás, cacau, arroz, tapioca, sagu, café artificialFarinha e preparações de cereais, pão, massas e confeitosGelo comestiivelDoces, melado, levedura, fermentos para consumoSal, mostardaVinagre, temperos (condimentos)Pimentas, açúcar e produtos feitos de açúcar em pó, tablete ou na forma líquidaConfeitos de açúcarChicória e produtos de chicória em pó, tabletes ou na forma líquidaAdoçante naturalTemperos naturais para comidasAgentes de ligação para comidas industrializadasAçucares artificiaisAçucar cristalizado, ao natural e ingredientes intermédiarios para comida industrializada com açúcar ou chicóriaDocesSorvetes de frutasMeladoTemperos (exceto salada ornamentada)CatchupChicóriaDerivados de açúcarExtrato de malte para alimentosTapiocaFarinha de mandioca, baunilhaFarinha de batata, ervas e pimentasFarinhas de sojaLeveduras para comidasAmido para comidasAlga para comidas, canela, maionese, milho (incluido nesta classe), flocos de milho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/07/2018

RPI 2478

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/12/2007

RPI 1926

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/11/2007

RPI 1922

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/09/2006

RPI 1863

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED.824081390.

11/09/2001

RPI 1601

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas