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Dado oficial do INPI

PIZZARIA CARAVELA FÁBRICA DE PIZZAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIZZARIA CARAVELA FÁBRICA DE PIZZAS

ST13

BR500000824070674

Classe

42

Pedido

824070674

Registro

824070674

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/01
  2. Publicação13/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Vigente17/04/27

Registro concedido em 17/04/2007 e em vigor até 17/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

21/09/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TODECO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.11.318.3.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de alimentação, restaurante e bar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200000413 (10/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Rescisória nº 5015865-43.2024.4.02.0000/RJ ? TRF2 - INPI 52402.014466/2024-49Ação Originária ? Adjudicação de Registros nº 5105032-70.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJProcesso INPI 52402.0020208/2020-12 - Registros afetados - 824070674 / 820301566 / 820246778 / 817483772 / 820445126 (CARAVELLE e afins).

RPI 2821

28/01/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200000413 (10/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de trânsito em julgado - Ação Ordinária adjudicação de registro marcário - Ref: Processo nº 5105032-70.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.0020208/2020-12 - Processos 824070674 / 820301566 / 820246778 / 817483772 / 820445126 (CARAVELLE e afins). - Conforme Sentença transitada em julgado [III - DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto: a) na ação, pronuncio a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, quanto ao pedido de adjudicação dos seguintes registros de marca, todos de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, II) - Registros 824070674 / 820301566 / 820246778 / 817483772 / 820445126. // b) na reconvenção, julgo procedente o pedido (CPC/2015, art. 487, I) de abstenção do uso, pela autora-reconvinda, da marca CARAVELLE, por qualquer meio, para identificar produtos e serviços que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços oferecidos pela ré-reconvinte, sob pena de pagamento de multa diária de dez mil reais (R$ 10.000,00), a partir do 16º dia após o trânsito em julgado da presente decisão.]

RPI 2798

20/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170122452 (17/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TODECO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2420

23/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1868

24/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1623

13/02/2002

Proteção contínua da sua marca

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