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Dado oficial do INPI

HIDRACOLLOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HIDRACOLLOR

ST13

BR500000824070640

Classe

3

Pedido

824070640

Registro

824070640

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/01
  2. Publicação11/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/11/09
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/2009 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

21/09/2001

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Xampus e condicionadores, loções capilares e tinturas para cabelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850260300196 (18/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JORGE TORRES VIANA Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de PRODUÇÃO/FABRICAÇÃO de cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do registro, considerando que o cessionário é pessoa física. Esta exigência fundamenta-se no parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, diante de fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do §1º do Art. 128 da Lei nº 9.279/1996 (LPI). Ressalta-se que não basta a declaração de ser sócio de empresa que exerça licitamente a atividade, pois a comprovação deve ser apresentada em nome da própria pessoa física ou microempreendedor individual cessionário do registro em questão.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190370884 (30/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150182423 (17/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2459

20/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2015

18/08/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1899

29/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG: 815050771.

RPI 1870

07/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1614

11/12/2001

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