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Dado oficial do INPI

KM TRAVEL TOUR OPERATOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KM TRAVEL TOUR OPERATOR

ST13

BR500000824067835

Classe

39

Pedido

824067835

Registro

824067835

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/01
  2. Publicação04/09/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/06/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

03/07/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

KM TRAVEDL TURISMO LTDA

Representantes

G. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.4.425.3.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte, embalagem e armazenagem de produtos, organização de viagens, conforme especificação no decreto lei 84.934, de 21/07/1980, itens i, iii e iv do artigo 2º: item i - venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursõesItem iii - recepção transferência e assistência especializadas ao turista ou viajanteItem iv - operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários. e itens iii, iv, v do artigo 03º: item iii - transporte turísticos de superfícieItem iv - desembaraço de bagagens nas viagens e excursões de seus clientesItem v - agenciamento de cargaE na resolução normativa cntur 04/83, item iii do artigo 04º: item iii - assistência técnica para execução de congressos, convenções, feiras e eventos similares, realizada mediante o fornecimento direto ou por subcontratação, de guias de turismo e outros serviços turísticos, que lhes são facultados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1900

05/06/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA,OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL SE CONFIGURA COMO SENDO O OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA.CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

RPI 1866

10/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1600

04/09/2001

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