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Dado oficial do INPI

DELICEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELICEL

ST13

BR500000824064160

Classe

29

Pedido

824064160

Registro

824064160

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/01
  2. Publicação04/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Vigente25/02/29

Registro concedido em 25/02/2009 e em vigor até 25/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

28/06/2001

Data de registro

25/02/2009

Data de expiração

25/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Pipocas, amendoins preparados, pururuca (couro de porco) [carne], batatas fritas, conservas, embutidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190129676 (30/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 220 da LPI., Falta de cumprimento de exigência.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190076839 (15/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: REGINALDO SORTI DE SOUZA Detalhes do despacho:Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2530

02/07/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190076839 (15/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Apresente PROCURAÇÃO do Sr. REGINALDO SORTI DE SOUZA CPF 945.347.649-87 RE 64102524 com poderes para representar junto ao INPI a FIRMA DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190054925 (12/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

RPI 2513

06/03/2019

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2176

18/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090229880 (visualizar no Portal INPI), de 24/08/2009

RPI 2038

26/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1990

25/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1969

30/09/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON - SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP).

RPI 1712

28/10/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1600

04/09/2001

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