IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20060180958 (04/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MERCK KGAA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2280
16/09/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 03/10/2006. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20060180958 (04/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MERCK KGAA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2280
16/09/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20060180958 (04/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MERCK KGAA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2236
12/11/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MERCK KGAA
RPI 1988
10/02/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1899
29/05/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819169129.
RPI 1865
03/10/2006
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 1627
12/03/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1600
04/09/2001
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.