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Dado oficial do INPI

STIMULANCE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STIMULANCE

ST13

BR500000824048113

Classe

32

Pedido

824048113

Registro

824048113

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/01
  2. Publicação21/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/06
  5. Concessão21/07/09
  6. Vigente21/07/29

Registro concedido em 21/07/2009 e em vigor até 21/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/12/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

28/06/2001

Data de registro

21/07/2009

Data de expiração

21/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

N.V. NUTRICIA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

CervejasÁguas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicasBebidas de frutas e sucos de frutasXaropes e outras preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180508454 (05/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): N.V. NUTRICIA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

RPI 2503

26/12/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2183

06/11/2012

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETS (WB) 800060034189 E 800060034188, AMBAS DE 07/12/2006, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM BASE EM OUTRAS PETIÇÕES COM OS MESMOS OBJETOS.

RPI 2018

08/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concessão do registro feita através dos protocolos nºs 800060023944 e 800060023945, ambos de 17/11/2006

RPI 2011

21/07/2009

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

RPI 2004 DE 02/062009, PARA REEXAME DA MATERIA.

RPI 2006

16/06/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NUMICO FINANCIAL SERVICES S.A.

RPI 2006

16/06/2009

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 020050105214 DE 28/09/2005. INT: DANNEMANN

RPI 2004

02/06/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.INT: DANNEMANN

RPI 1990

25/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1866

10/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1598

21/08/2001

N.V. NUTRICIA também protege tecnologia e design no INPI

263 pedidos de patente e 33 desenhos industriais no mesmo titular.

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