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Dado oficial do INPI

ALGOMAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALGOMAIS

ST13

BR500000824037952

Classe

35

Pedido

824037952

Registro

824037952

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/01
  2. Publicação20/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/06
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 11/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/09/2001

Data de registro

11/01/2011

Data de expiração

11/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

Representantes

Marcela Morato Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de programa ou de marketing de relacionamento com clientes da cultura de algodão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160236824 (24/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090212647 (18/06/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Cessionário: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

RPI 2310

14/04/2015

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/ SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO. *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA

RPI 2152

03/04/2012

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI, 2146 DE 22/02/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA.

RPI 2152

03/04/2012

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

FICA PREJUDICADO O EXAME DE TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET.(WB) 810090212647 DE 18/06/2009 NO PROCESSO 817860304. *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA.

RPI 2146

22/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2088

11/01/2011

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A RETIRADA DA APOSTILA CONFERIDA.

RPI 2048

06/04/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 1897

15/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1869

31/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1611

20/11/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALGOMAIS ou a sua marca.

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