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Brasil824036824

SITA

SITA N.V.

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SITA

Andamento no INPI

  1. Vigente15/05/27

Registro concedido em 15/05/2007 e em vigor até 15/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Estatísticas (informações -)Informações sobre negóciosOrganização de exibições para fins comerciais ou publicitáriosSistematização de informações em bancos de dados de computadorTexto (processamento de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

12/09/2017

RPI 2436

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170091392 (23/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SITA N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

06/01/2015

RPI 2296

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20120033074 (16/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: SITA N.V. Procurador: NELLIE D SHORES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

04/12/2007

RPI 1926

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SITA DO BRASIL SOCIEDADE INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS

15/05/2007

RPI 1897

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/10/2006

RPI 1867

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/11/2001

RPI 1611

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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