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Dado oficial do INPI

BR500000824036743

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000824036743

ST13

BR500000824036743

Classe

29

Pedido

824036743

Registro

824036743

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/01
  2. Publicação20/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão18/09/07
  6. Vigente18/09/27

Registro concedido em 18/09/2007 e em vigor até 18/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

29

Data de depósito

17/09/2001

Data de registro

18/09/2007

Data de expiração

18/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

C. D. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.13.11.2329.1.15

Produtos e serviços

Classe 29

Carne, peixe, presunto, aves, caça, carnes cortadas particularmente para aperitivo, frutas e legumes secos, em conserva e/ou cozidos, frutas cozidas no vaporGeléias, purês de frutas, gelatinaSopas, alimento enlatado feito essencialmente de carne, peixe, presunto, aves e/ou caças. pratos preparados, secos, cozidos, enlatados e congelados, feitos essencialmente de carne, peixe, presunto, aves e/ou caças. aperitivos doces ou condimentadas feitos de frutas ou legumes tais como batatas, batatas fritas flavorizantes ou naturais, misturas e preparados de frutas secas, nozes oleaginosas, tais como amendoins e castanha de caju, todos os produtos oleaginosos, particularmente nozes preparadas, avelãs e nozes tais como amendoins, castanha de caju, carnes cozidas em mini pedaços para aperitivosLeite, leite em pó, leite aromatizado, gelificado e leite batido. produtos derivados do leite, a saber, sobremesas lácteas, iogurtes, iogurtes para beber, musses, cremes, sobremesas cremosas, creme fresco, manteiga, queijos, pastas de queijo, queijos curados, queijo curados com bolor, queijos frescos não curados e queijos em salmoura, queijo tipo ricota, queijos frescos vendidos sob a forma líquida ou pastosa, bebidas naturais ou flavorizadas compostas principalmente de leites ou produtos lácteos, bebidas lácteas feitas principalmente de leite, bebidas lácteas compreendendo frutas, produtos de leite fermentado naturais ou flavorizadosÓleos comestíveis, azeite de oliva, gorduras comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260325210 (02/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170169640 (30/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2427

11/07/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1946

22/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1915

18/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1611

20/11/2001

Proteção contínua da sua marca

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