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Dado oficial do INPI

SEDONA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEDONA

ST13

BR500000824031849

Classe

15

Pedido

824031849

Registro

824031849

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/01
  2. Publicação21/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto28/11/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

15

Data de depósito

12/09/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

WASHBURN DO BRASIL IMP. E EXP. DE INSTRUMENTOS MUSICAIS.

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 15

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 15

Acordeão, aparelhos p/ virar as páginas dos cadernos de música, apolos de queixo p/ violinos, arcos p/ instrumentos musicais, baixos, bandolins, bandônio, baquetas de tambor, batuta, berimbaus de boca, trombetas, caixas de músicas, canudos de foles p/ órgãos, carrilhões, castanholas, categuetes p/ instrumentos musicais, cavaletes p/instrumentos musicais o tímpanos, chapéu chinês, chaves de citaras, clarinetes, clarins, concretinas, contrabaixos, cordas de harpas, cordas de piano, cordas p/ instrumentos musicais, cometins, couros de tambores, cravelhas, crinas de arcos p/instrumentos musicais, diapasão, embocaduras p/ instrumentos musicais, estojos p/ instrumentos musicais, flautas, foles p/ instrumentos musicais, gaitas de foles, gongos, guitarras, violões, harmônicas, harmônios, harpas, instrumentos de cordas, instrumentos musicais, surdinas p/ instrumentos musicais, instrumentos musicais eletrônicos, liras, macetas de bombo, noz de arco de instrumentos musicas, oboés, órgãos, ocarinas, palhetas p/ instrumento de sopro, pandeiros, pedais p/instrumentos musicais, peles de tambores, pianos, plectros, pratos, realejos, reguladores de intensidade para pianos mecânicos, rolos musicais perfurados, pianos, surdinas p/instrumentos musicais, baquetas de tambor, tambores ( baterias ), tantã, teclados de pianos, teclados de instrumentos musicais, teclas de piano, teclas p/ instrumentos musicais, tímpanos, triângulos, trombones, trompas, trompetes, válvulas p/instrumentos musicais, vareta do arco ( p/ instrumentos, musicais ), violas, violinos, xifones. [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2447

28/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL(7) 15 REIVINDICADA.

RPI 1869

31/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1637

21/05/2002

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