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Dado oficial do INPI

IMOBILIARIA CITY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMOBILIARIA CITY

ST13

BR500000824023099

Classe

36

Pedido

824023099

Registro

824023099

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/01
  2. Publicação07/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão20/01/09
  6. Anulado22/10/13

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

19/06/2001

Data de registro

20/01/2009

Data de expiração

20/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMOBILIÁRIA CITY LTDA

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 36

Administração, corretagem, venda de imóveis, incorporação imobiliária e administração de condominios imobiliários)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120069265 (11/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CRÉDITO REAL IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA SUA NULIDADE.

RPI 2267

17/06/2014

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810090208569 (29/05/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes dos pareceres exarados junto ao processo em referência, constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento parcial em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Regs. N.º 007534094, 608104183, 006665705, 007547110, 800502442, 812241681 e 815417594)

RPI 2233

22/10/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090208569 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2009

RPI 2033

22/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1985

20/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1970

07/10/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1779

09/02/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO ( BR/SP ).

RPI 1709

07/10/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1596

07/08/2001

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