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Dado oficial do INPI

CDNOW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CDNOW

ST13

BR500000824021479

Classe

42

Pedido

824021479

Registro

824021479

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/01
  2. Publicação07/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/07
  5. Concessão05/06/07
  6. Extinto02/01/18

Registro concedido em 05/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

19/06/2001

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CDNOW INC,

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de computador, a saber, desenvolvimento e projetos (design) de sítios na web para provisão online de panfletos e revistas na área da música, filmes, filmes de cinema, software, jogos, livros, revistas, gravação de artistas e de concertosServiços de computador, a saber, projeto (design), desenvolvimento e licenciamento de bancos de dados de computador, o qual fornece índexes diretórios de informação, sites, e outros recursos disponíveis em redes de computador relativos à música, filmes, filmes de cinema, software, jogos, livros, revistas, gravação de artistas e de concertosServiços de computador, a saber, projeto (design) e desenvolvimento de interfaces interativas de software de computador para fornecer serviços interface na área de livros, jogos, música, software e filmes, para a transferência e disseminação de uma larga escala de informação relativa à eletrônica, jogos de computador e de vídeo e à indústria de jogos, de filmes e à indústria de filmes, música e à indústria de música, software de computador e à indústria de software de computador, livros e à indústria de livros, projeto (design) de software de computador para fornecer base de dados contendo trechos de gravações musicais em uma rede global de informação de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2452

02/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

RPI 1887

06/03/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE AESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO ONLINE SÃO ALOCADOS NA NCL(7) 41, O DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E O ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A BANCO DE DADOS SÃO CLASSIFICADOS NA NCL(7) 42 E O SERVIÇO DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET É CLASSIFICADO NA NCL(7) 38. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1872

21/11/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INCLUINDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7)

RPI 1862

12/09/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

RPI 1615

18/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1596

07/08/2001

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